PROCEDURE

1.1. This document sets forth the Conflict of Interests Policy of Hyundai Motor Brasil (“Hyundai”).

1.2. This policy has the purpose to support employees in the identification of situations that may present potential Conflict of Interests when performing the internal or external activities and in personal and family relations with customers, competitors, suppliers or other employees.

1.3. This Policy is applied to all Hyundai employees, as well as persons or legal entities who works for or on behalf of Hyundai, located in Brazil or abroad (“Employees”).

2.1. Establish mechanisms that allow the identification of situations of possible Conflict of Interests and adopt preventive measures for the related risks.

3.1. Code of Ethics and Conduct.

3.2. Purchasing Policy (HB-GP-OP-002).

3.3. Procedure for Suppliers Registration (HB-FI-OP-001).

3.4. Supplier Registration Manual (HB-GP-JI-005).

4.1. Conflict of Interests: Situation in which the personal interests of someone who works for or on behalf of Hyundai are or may be incompatible with the company’s interests. They are situations in which decisions taken on behalf of Hyundai may be compromised by personal relations or interests, family relations, romantic relationships, favors, hospitalities and gifts from third parties and others. Situations of Conflict of Interests may exist even if no harm is caused to Hyundai, it is sufficient that this possibility exists.

4.2. Family relations: For the purpose of this Policy, relatives are considered as: spouse/partner, ancestors, descendants, brother/sister, brother/sister in law, mother/father in law, son/daughter in law, step father/mother, step son/daughter, aunt/uncle and nephew/niece (by blood or affinity). Family relations between employees and third-parties may exist. It is important, however, that the Employee’s position and attributions do not cause a Conflict of Interests.

4.3. Romantic relationship: For the purpose of this Policy, a love relationship is considered as a personal and affective relationship, regardless the existence of marriage bond or civil union.

4.4.  Third-parties: For the purpose of this Policy, third-parties are considered as any person or legal entity that has or intend to have business relations with Hyundai such as dealers, distributors, suppliers, service providers, consultants, etc. Other stakeholders such as competitors and public agents may be considered as third-parties. podem ser considerados como terceiros.

5.1. Employees: All Hyundai employees must follow the provisions of this Policy, regardless of their function or position and consult with their leadership or the Ethics and Compliance team in case of doubt about situations that might characterize Conflicts of Interest.

5.2. Leadership: Leaders must verify the existence of situations of Conflict of Interests of their subordinates. In case of admission or transfer of employees, leaders are responsible for verifying the existence of possible situations of Conflict of Interests deriving from these actions, as well as consult with their leadership or the Ethics and Compliance team in case of doubt about situations that might characterize Conflicts of Interest.

5.3. Ethics and Compliance Team: Clarify any doubts related to this Policy, establish the necessary procedures for its implementation, as well as verify and disclose the rules established in it. Register, analyze and issue opinions over the situations reported by the Employees and Leadership, including the examination of possible exceptions. Oversee the enforcement of the rules set forth in this Policy and investigate denunciations of violations.

5.4. Internal Audit: Include the enforcement of the rules reviewed in this Policy in the scope of audits.

5.5. Human Resources: The Human Resources Department must support other departments in the hiring processes and the transfer of personnel, in the analysis of external activities together with the Ethics and Compliance team, in the impact evaluation of family relations and assessment of possible exceptions, if necessary in Hyundai’s best interest. melhor interesse da Hyundai, se necessário.

6.1. Employees must avoid situations that may cause or appear to cause any conflict between their personal interests and Hyundai’s.

6.2. All situations of possible Conflict of Interests shall be addressed, reported, assessed and solved in a transparent manner.

6.3. If any Employee find himself/herself in a situation of effective or potential Conflict of Interests must refrain from making any decision that may negatively affect Hyundai and must report the situation following the directives of this Policy.

6.4. Attention: Employees must constantly pay attention to their internal and external activities as well as their personal relations with the purpose of identifying possible situations of Conflict of Interests. Examples of some situations of possible Conflict of Interests that may appear in your daily life can be found the Attachment 1 of this Policy.

6.5. Annual Declaration: Employees must fill the Conflict of Interest Declaration Form annually. This form will be annually requested from all Employees through an adequate online tool. Employees that do not fill the form of violate the provisions of this Policy are subject to the applicable disciplinary measures.

6.6. New situations: Even if the Conflict of Interest Declaration Form has already been filled and submitted, in case a new situation of Conflict of Interests arise, Employees must immediately report to the Ethics and Compliance team by filling a new form.

6.7. Assessment: The Ethics and Compliance team will assess the form and, if a situation that may negatively impact Hyundai is identified, the case will be sent to the Employees’ leadership requesting the adoption of remedy measures. The leadership must decide and take the remedy measures, informing them to the Ethics and Compliance team. If the remedy measures entails in change of the Employees’ function or position, the leadership shall align it with the Human Resources Department. In case the situation of Conflict of Interests is not remedied by the leadership, the case will be taken to the Ethics and Compliance Committee for deliberation and definition of the remedy measures.

6.8. Suppliers: Employees must submit to the Ethics and Compliance team all evaluations of new suppliers described in the Work Instruction for Registration of New Suppliers (HB-GP-JI-005) that have indicated the existence of a Conflict of Interests. The Ethics and Compliance team will register, assess and provide its opinion on whether or not the registration and hiring of the supplier is recommendable or not.

6.9. Update: Employees that verify the change in any situation regarding Suppliers that are already in business with HMB that demand the new evaluation regarding Conflict of Interest must inform the Ethics and Compliance team through the e-mail complaince@hyundai-brasil.com for registration, evaluation and opinion of regarding the retention of the Supplier.

6.10. Important: When facing a situation of Conflict of Interests, Employees shall avoid taking decisions (related to the subject) without consulting their direct leadership or Ethics and Compliance team.

7.1. The following attachments are part of this Policy:

ATTACHMENT 1 – EXAMPLES OF POSSIBLE SITUATIONS OF CONFLICT OF INTERESTS.

ATTACHMENT 2 – RULES ABOUT FREEBIES, GIFTS AND HOSPTALITIES.

ATTACHMENT 3 – FLOW TO IDENTIFY AND COMMUNICATE CONFLICT OF INTERESTS SITUATIONS.

ATTACHMENT 1 – EXAMPLES OF POSSIBLE SITUATIONS OF CONFLICT OF INTERESTS

1. Examples of Conflict of Interests Situations The following situations are practical examples that can help identify Conflict of Interests situations:

1.1. External functions: It is common that Employees act in social causes, volunteer activities or take other roles in the society. However, Employees that perform or intend to perform external functions, paid or not, shall analyze if such activity is allowed under their labor agreement, and also the possible impacts of this external function to the activities performed at Hyundai. For instance: participation in companies/entities as owner/shareholder; lecturer; teachers; brokers; candidacy and/or election for public positions; executive positions in other companies and/or philanthropic entities. Remembering that participation in a company that is a competitor of Hyundai is always prohibited.

1.2. Personal relations in supplier contracting: Employee that, on behalf of Hyundai, hires or influence the hiring of a supplier with who such Employee has a friendship relation or in which a relative or person with whom he has a romantic relationship works.

1.3. Personal relations in supplier management: Hyundai Employee that is responsible for managing a supplier with whom he/she has a friendship relationship or in which a relative or person with whom he has a romantic relationship works.

1.4. Employee-supplier relationship: Hyundai Employee who is the owner, representative or employee of a company that maintains or intends to maintain a business relationship with Hyundai.

1.5. Gifts, presents and hospitalities: Hyundai Employee who is performing a bid process and receives gifts and hospitalities from one of the participants or is invited by one of the participants to visit his company, all expenses paid, and offered freebies, gifts or entertainment (see item 2.4 of attachment 2) unrelated to the visit.

1.6. Government Relations: Hyundai Employee that is a government agent or has family members who are government employees in a position that could influence Hyundai ́s activities.

1.7. Personal relations in the workplace: Hyundai Employee who is either directly or indirectly involved in the recruitment, promotion, assessment or has any hierarchical relationship with people who have a family or romantic relationship.

1.8. Competitor relations: Hyundai Employee, their relatives or people with whom they have a romantic relationship who maintain business relations directly or indirectly with competitors of Hyundai, such as, dealerships, distributors, suppliers, service providers, consultants, etc.

1.9. Personal Advantage: Hyundai Employee who uses his position to obtain personal benefits from third parties (for instance, goods, services, advantages, job for other people, etc.). 1.10. Opportunities Deviation: Hyundai Employee who deviates to himself or for third parties, Hyundai business opportunities. It is important to highlight that Conflict of Interests situations are not limited to these examples only. In case there is any situation that is not found in this document and if it causes any kind of doubt about being or not a situation of Conflict of Interests, seek guidance from the Compliance team that will be able to solve your doubts through the e-mail compliance@hyundai-brasil.com.

ATTACHMENT 2 – GIFTS, PRESENTS AND HOSPTALITIES

1. Scope

1.1. The scope of this Attachment 3 is to define the criteria for receiving and offering freebies, gifts, hospitalities and entertainment and establish procedures in order to register, evaluate and guide the eventual acceptance of freebies, gifts and hospitalities.

2. Terms and definitions

2.1. Public Administration: the term Public Authority is broadly defined to include, but is not limited to national and foreign bodies of the direct or indirect administration, of any of the powers of the Union, States, Federal District, Municipalities, and Territory (whether executive, legislative, judicial or administrative), public enterprises, mixed economy companies or concessionaires of public services such as: regulatory agencies, customs, notaries, police stations, tax offices, issuers of government authorizations, approvals, licenses and visas.

2.2. Public Agent: any natural person (i) acting on behalf of the Public Administration; (ii) who works for a company performing typical activity of the Public Administration; or (iii) representing a political party or candidate for public office.

2.3. Gifts: products, without commercial value distributed as a courtesy, advertisement, institutional promotion, in events or on commemorative days. Gifts are typically marked by the company’s logo, such as keychain, pens, calendars, scratch pad, or other similar products.

2.4. Entertainment: incentive trips, tickets for concerts or any other kind of events (sportive, cultural, etc.), with the purpose of providing leisure activities.

2.5. Hospitalities: refers to transportation (air, ground and/or sea), accommodation, transfer and food for the participation in seminars, trainings, technical update events, etc.

2.6. Politically Exposed Person (PPE): any person who performs or has performed, in the last 5 (five) years, relevant public functions or functions in Brazil or abroad, such as heads of State, ministers, congressmen, officials of public, judicial or military authorities. It also includes candidates from political parties and any person related to a political party.

2.7. Presents: items for personal use or consuming, which have commercial value, without promotional character and that does not fit in the definition of gifts. The following, without limitation, are considered examples of gifts: chocolate, panetones, alcoholic beverages, electronic devices, jewelry, and others.

2.8. Third-parties: any person or legal entity, who maintain or intend to maintain business relations with Hyundai. They can be, for example, dealerships, distributors, suppliers, service providers, competitors, consultants, other business partners or even competitors, public agents, etc.

2.9. Undue advantage: any benefit, even if not economic, gifts, entertainment, airline tickets, accommodation, donations, sponsorships, cash amounts, offered, promised or delivered with the purpose of improperly influencing or rewarding any act, decision or omission of a person, be it a Hyundai Employee, third parties or a Public Agent.

3. GENERAL CRITERIA TO OFFER OR RECEIVE:

3.1. Hyundai understands that Gifts, Freebies and Hospitalities may help strengthen the business relations and, in some countries, they are culturally acceptable. However, a certain caution is needed for the acceptance or offering of a present, gift or hospitality not to be misunderstood as a possible benefit, favoritism or exchange of favors, that may eventually have influence over the capability of people to act in a neutral and professional way, for that matter they should observe the following criteria:

3.2. PRESENTS AND GIFTS

3.2.1. Must occur in compliance with the national and international law applicable, as well as Hyundai ́s and involved third party ́s policies and rules;

3.2.2. Must be given or accepted in order to promote the brand, as a demonstration or explanation of products and services or in ceremonies or corporate events;

3.2.3. Must be given or accepted in a transparent way and that does not cause any embarrassment in case of public exposure for Hyundai or its Employees;

3.2.4. Must be given and/or accepted without any expectations of reciprocity, obligation or favor exchange; and

3.2.5. They cannot be uncommon or excessive, such as, high-priced presents, gifts and hospitalities, offered without clear or justified motivation, received from a person (either natural or legal) in a short frequency (less than 12 months). For instance: cellphones, jewelry, imported beverages, electronics, trips, accommodation, air tickets, and others.

3.3. HOSPITALITIES AND ENTERTAINMENT

3.3.1. Must be given and/or accepted without any expectation of reciprocity, obligation or favor exchange;

3.3.2. Must be directed to Hyundai and have a strictly professional nature; and

3.3.3. If the event, training, conference or seminar has clear business purposes, related to the activities of the invited party.

3.4. IT IS PROHIBITED TO ACCEPT OR OFFER IF THEY:

3.4.1. Influence or seem to influence a business decision;

3.4.2. Cause or seem to cause an undue advantage or any type of embarrassment to any of the parties involved;

3.4.3. Occur regularly/repeatedly for the same person;

3.4.4. Come from a Third-party that takes part in a bid, hiring or contract renewal process with Hyundai;

3.4.5. Occur with money (currency paper, bank transfer or Pix) or any other payment method, such as gift-cards, shares, loans, payment of vacation daily rates, or with uncommon items; or

3.4.6. Violate Hyundai or third party policies.

3.5. LIMIT VALUE AND PROCESS FOR RETURNING GIFTS AND PRESENTS

3.5.1. The limit value of gifts and presents to be received or offered will be communicated annually by the Ethics and Compliance team. In the absence of a specific communication, the amount may not exceed the limit of US$50 per year from each supplier or business partner.

3.5.2. In case of doubt about the value of gifts or presents to be received or offered, the Ethics and Compliance Team should be consulted via e-mail compliance@hyundai-brasil.com.

3.5.3. In case the gift or freebie received is not in Compliance with the criteria defined, it must be refused for not being in compliance with the rules established in this policy, and the refuse must be formalized on e-mail, acknowledge for the offer and inform the Third-party about this policy, the Code of Ethics and Conduct and the necessity of always keeping the impartiality and objectiveness in the business relations, adding the e-mail of the Ethics and Compliance Team (compliance@hyundai- brasil.com) to these communications.

3.5.4. If the refusal of the gifts and presents is not feasible, the Employee who received it must notify the Ethics and Compliance Team, which will register the occurrence and, together with the Head of the Employee’s department, will decide on the destination of the present and gifts, which may be directed to a charitable entity (indicated by the Social Responsibility area and following the guidelines of the Donations and Sponsorship Policy) or to be raffled among the department’s employees.

3.6. PROCEDURES FOR RECEIVING OR OFFERING HOSPITALITY AND ENTERTAINMENT

3.6.1. In order to be considered, the offering or receiving of entertainment and hospitality must comply with the criteria established in item

3.6.2. Employees must submit any invitations for the approval of the Head of Section and and Head of Department. In case of doubt, the leadership must consult the Ethics and Compliance Team via e-mail compliance@hyundai-brasil.com.

3.6.3. Invitations must always be addressed to Hyundai and the leadership will decide the must suitable Employee to participate, considering his/her activities and technical qualifications.

3.6.4. In case the invitation involves trips (national or international) the expenses with accommodation and food must be paid by Hyundai in accordance with the Business Trip Policy.

3.6.5. In case hosting Third-party is taking part in a bidding process at Hyundai or a contract renewal and the participation the event is essential from the technical update and competitive point of view, the Department in question is allowed to participate in the event provided that all the costs are paid entirely by Hyundai (registration, trip expenses, etc).

3.6.6. The Employees must not receive presents, gifts and invitations to hospitalities in their residences. If this comes to happen, the Employee must refuse it and communicate the Third-party about Hyundai’s policies and inform the Compliance team (compliance@hyundai-brasil.com).

3.7. PEPs AND PUBLIC AUTHORITIES

3.7.1. It is not allowed to offer or accept presents, gifts, directly or indirectly, to or from national or international Politically Exposed Person (PEPs) or Public Authorities.

3.7.2. In protocol situations, gifts, presents and hospitalities may be offered or received, within the limits of this Policy and the applicable laws, upon previous assessment of the Ethics and Compliance Team.

3.7.3. Invitations to PEPs for taking part in events must be formally approved by the Vice-President of the concerned area after assessment of the Ethics and Compliance Team.

3.7.4. It is strictly forbidden to bear expenses related to the participation of PPEs in events, such as seminars, congresses, visits and technical meetings, in Brazil or abroad. Exceptions must be evaluated and approved by Hyundai’s Ethics and Compliance Committee.

3.7.5. The payment of expenses related to the participation os PPEs in events of any natrure is prohibited. Exceptions must be assessed and approved by Hyundai’s Ethics and Compliance Committee.

3.7.6. If a request of offer for presents or gifts by PEPs or person related (directly or indirectly) with Public Authorities or any Public Agent, please submit information of the request to the team of Ethics and Compliance for evaluation of the situation and how to conduct the matter. Do not take any decision that might expose Hyundai or its Employees to undesired situations.

3.8. ACCOUNTING RECORDS

3.8.1. All expenses incurred with gifts, presents and hospitalities must be registered appropriately in Hyundai accounting records.

1. PROPÓSITO

1.1. Este documento estabelece a Política de Conflito de Interesses da Hyundai Motor Brasil (“Hyundai”).

1.2. Esta política tem o propósito de auxiliar os Colaboradores a identificarem situações que apresentem um potencial Conflito de Interesses no desempenho de suas atividades internas ou externas e relações pessoais ou de parentesco com clientes, concorrentes, fornecedores ou outros Colaboradores.

1.3. Esta Política aplica-se a todos os Colaboradores da Hyundai, bem como a qualquer outra pessoa física ou jurídica que trabalhe para ou em nome da Hyundai, localizada no Brasil ou no exterior (“Colaboradores”).

2. ESCOPO

2.1. Estabelecer mecanismos que permitam identificar situações de possíveis Conflitos de Interesse e adotar medidas de prevenção de riscos correlatos.

3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

3.1. Código de Ética e Conduta da Hyundai.

3.2. Política de Compras (HB-GP-OP-002).

3.3. Procedimento de cadastro de fornecedor (HB-FI-OP-001).

3.4. Manual de Cadastro de Fornecedor (HB-GP-JI-005).

4. TERMOS E DEFINIÇÕES

4.1. Conflito de Interesses: Situação em que os interesses de pessoais de alguém que trabalhe para ou em nome da Hyundai, são ou podem ser incompatíveis com os interesses da empresa. São situações em que as decisões tomadas em nome da Hyundai podem ou poderiam ser comprometidas por relações ou interesses pessoais, parentesco, relacionamento amoroso, favores, presentes e hospitalidades de terceiros, entre outros. As situações de Conflito de Interesses podem existir ainda que não seja causado qualquer prejuízo para a Hyundai, bastando que esta possibilidade exista.

4.2. Relação de parentesco: Para efeito desta Política, são considerados parentes: cônjuge/companheiro(a), ascendente, descendente, irmão(ã), cunhado(a), sogro(a), genro, nora, padrasto, madrasta, enteados(as), tios(as) e sobrinhos(as) (por consanguinidade ou afinidade) ou vínculos similares. A relação de parentesco entre Colaboradores e terceiros pode existir. É importante apenas que a posição e atribuições do Colaborador nessa circunstância não gere um Conflito de Interesses.

4.3. Relacionamento amoroso: Para efeito desta Política relacionamento amoroso é considerado como o relacionamento pessoal e afetivo, independentemente de haver vínculo matrimonial ou união estável.

4.4. Terceiros: Para efeito desta Política, terceiros são considerados como quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, que mantenham ou pretendam manter relações de negócios com a Hyundai, tais como concessionárias, distribuidores, fornecedores e prestadores de serviços, etc. Outras partes interessadas, tais como concorrentes e agentes públicos, podem ser considerados como terceiros.

5. RESPONSABILIDADES E AUTORIDADES

5.1. Colaboradores: Todos os Colaboradores da Hyundai devem seguir as disposições desta Política, independentemente da função ou posição que exerçam e consultar a liderança ou o time de Ética e Compliance em caso de dúvida sobre situações que possam caracterizar Conflitos de Interesses.

5.2. Gestores: Os gestores devem verificar a existência de situações de Conflito de Interesses de seus liderados. Em casos de admissões ou transferência de profissionais, é responsabilidade dos gestores verificar a existência de possíveis situações de Conflito de Interesses decorrentes destas ações, bem como consultar o time de Ética e Compliance em caso de dúvidas sobre situações que possam caracterizar Conflitos de Interesse.

5.3. Time de Ética e Compliance: Esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas a esta Política, estabelecer os procedimentos necessários para sua implementação, assim como verificar e comunicar as regras nela estabelecidas. Registrar, analisar e emitir pareceres sobre situações reportadas pelos Colaboradores e Gestores, inclusive na avaliação de eventuais exceções. Fiscalizar o cumprimento das normas previstas nesta Política e investigar
denúncias de violações.

5.4. Auditoria Interna: Incluir o cumprimento das normas previstas nesta Política no escopo das auditorias.

5.5. Recursos Humanos: O Departamento de Recursos Humanos deve apoiar os demais departamentos nos processos de contratação e transferência de pessoal, na análise de atividades externas em conjunto com ao time Ética e Compliance, na avaliação dos impactos de relações de parentesco e na análise de eventuais exceções, no melhor interesse da Hyundai, se necessário.

6. PROCEDIMENTOS

6.1. Os Colaboradores devem evitar situações que possam criar ou pareçam criar qualquer Conflito entre seus interesses pessoais e os da Hyundai.

6.2. Todas as situações de potencial ou efetivo Conflito de Interesses devem ser comunicadas, endereçadas, avaliadas e resolvidas de forma transparente.

6.3. Se algum Colaborador se encontrar diante de uma situação de Conflito de Interesses, efetiva ou em potencial, deve se abster de tomar qualquer decisão que possa afetar negativamente a Hyundai, devendo comunicar a situação conforme as diretrizes desta Política.

6.4. Atenção: Os Colaboradores devem ficar atentos constantemente em suas atividades internas e externas, bem como com suas relações pessoais, com o propósito de identificar possíveis situações de Conflito de Interesses. No Anexo 1 desta Política foram exemplificadas algumas situações de Conflito de Interesses que podem surgir no dia-a-dia.

6.5. Declaração Anual: Os Colaboradores devem preencher o Formulário de Declaração de Conflito de Interesses anualmente. O referido formulário será solicitado anualmente a todos os Colaboradores através de ferramenta online apropriada. O colaborador que deixar de preencher o formulário ou violar os as disposições desta Política, estará sujeito a medidas disciplinares cabíveis.

6.6. Novas Situações: Ainda que já tenha preenchido e enviado o Formulário de Declaração de Conflito de Interesses, caso surja uma nova situação de Conflito de Interesses, esta deverá ser imediatamente reportada pelo Colaborador ao time de Ética e Compliance, através do preenchimento de novo formulário.

6.7. Avaliação: O time de Ética e Compliance avaliará o formulário e, caso seja identificada uma situação que possa afetar negativamente os interesses da empresa, enviará o caso para o gestor do Colaborador solicitando a adoção de medidas de remediação. O gestor deverá decidir e tomar as medidas remediadoras necessárias e informar o time de Ética e Compliance. Caso a medida remediadora implique em alteração de função ou atividades do Colaborador, o gestor deverá alinhar a medida junto ao Departamento de Recursos Humanos. Caso a situação de Conflito de Interesses não seja sanada pelo gestor, o caso será levado ao Comitê de Ética e Compliance para deliberação e definição de medidas de remediação.

6.8. Fornecedores: Os Colaboradores deverão encaminhar ao time de Ética e Compliance as avaliações de fornecedores descritas na Instrução de Trabalho para Cadastros de Novos Fornecedores (HB-GP-JI-005) que tenham indicado a presença de um Conflito de Interesse. O time de Ética e Compliance irá registrar, avaliar e fornecer seu parecer indicando se o registro e contratação do fornecedor é recomendável ou não.

6.9. Atualizações: Os Colaboradores que verificarem a alteração de alguma situação com relação aos fornecedores já estabelecidos que gere a necessidade de verificação quanto à possível conflito de interesse, devem informar o time de Ética e Comliance através do e-mail compliance@hyundai- brasil.com para registro, avaliação e parecer quanto à manutenção do fornecedor.

6.10. Importante: Ao se depararem com uma situação de Conflito de Interesses, os Colaboradores devem evitar tomar decisões (relacionadas ao assunto) sem antes consultar o seu gestor e/ou o time de Ética e Compliance.

ANEXOS

Os seguintes anexos são parte integrante desta Política:

ANEXO 1 – EXEMPLOS DE POSSÍVEIS SITUAÇÕES DE CONFLITO DE INTERESSES.

ANEXO 2 – REGRAS SOBRE BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADES.

ANEXO 3 – FLUXO DE IDENTIFICAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE SITUAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES.

ANEXO 1 – POSSÍVEIS SITUAÇÕES DE CONFLITO DE INTERESSES: 1.

Exemplos de Situações de Conflito de Interesses As seguintes situações são exemplos práticos que podem auxiliar na identificação de situações de Conflito de Interesses:

1.1. Funções externas: É comum que Colaboradores atuem em causas sociais, atividades voluntárias ou desempenhe outro papel na sociedade. Entretanto, os Colaboradores que exerçam ou pretendam exercer uma função externa, seja remunerada ou não, devem analisar se seu contrato de trabalho permite a atividade pretendida, bem como os possíveis impactos desta função externa nas atividades exercidas na Hyundai. São exemplos de funções externas: participação como proprietário/sócia de empresa/entidade; palestrantes; professores; corretores; candidatura e/ou eleição para cargos públicos; ocupar cargo em outras empresas e/ou entidades filantrópicas. Lembrando sempre que é proibida a participação em sociedade e/ou empresa que seja concorrente da HMB.

1.2. Relações pessoais na contratação de fornecedores: Colaborador, em nome da Hyundai, contrata ou influencia a contratação de um fornecedor com quem tem relação de amizade ou no qual trabalha algum parente ou pessoas com quem tenha uma relação amorosa.

1.3. Relações pessoais na gestão de fornecedores: Colaborador da Hyundai responsável pela gestão de fornecedor com quem tem amizade ou no qual trabalha algum parente ou pessoas com quem tenha uma relação amorosa.

1.4. Relação de Colaborador com fornecedor: Colaborador da Hyundai que seja proprietário, administrador ou empregado de uma empresa que mantém ou pretende manter um relacionamento comercial com a Hyundai.

1.5. Brindes, presentes e hospitalidades: Colaborador da Hyundai que está fazendo um processo de concorrência que recebe presentes ou hospitalidades de um dos participantes ou é convidado por um dos participantes a visitar sua empresa, com todas as despesas pagas e lhe seja oferecido brindes, presentes ou entretenimento (vide item 2.4 do anexo 2) sem conexão com a visita.

1.6. Relações com o governo: Colaborador da Hyundai que seja funcionário do governo ou tenha familiares que sejam funcionários do governo em uma posição que poderia influenciar as atividades da Hyundai.

1.7. Relações pessoais no ambiente de trabalho: Colaborador da Hyundai que esteja direta ou indiretamente envolvido no recrutamento, promoção, gestão, avaliação ou que tenha qualquer relação hierárquica com pessoas com quem tenha uma relação de parentesco ou amorosa.

1.8. Relações com concorrente: Colaborador da Hyundai, seus parentes ou pessoas com quem tenha um relacionamento amoroso que mantenham relações de negócios direta ou indiretamente com concorrentes da Hyundai como, por exemplo, concessionárias, distribuidores, fornecedores, prestadores de serviços, consultores, etc.

1.9. Vantagem pessoal: Colaborador da Hyundai que utiliza sua posição para obter de terceiros vantagens pessoais (por exemplo, bens, serviços, vantagens, empregos para outras pessoas, etc.).

1.10. Desvio de oportunidades: Empregado da Hyundai que desvia, para si próprio ou para terceiros, oportunidades de negócio da Hyundai. É importante destacar que as situações de Conflito de Interesses não se limitam somente a estes exemplos. Caso alguma situação não se encontre exemplificada nesse documento e que gere alguma dúvida se caracteriza ou não um Conflito de Interesses, procure orientação do time de Ética e Compliance que poderá ajudar a esclarecer suas dúvidas através do e-mail compliance@hyundai-brasil.com.

ANEXO 2 – BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADES

1. Escopo

1.1. O escopo deste Anexo 3 é definir os critérios para recebimento e oferecimento de brindes, presentes, hospitalidades e entretenimento e estabelecer procedimento para registrar, avaliar e direcionar eventuais recebimento de brindes, presentes e hospitalidades.

2. Termos de Definições

2.1. Administração Pública: o termo Administração Pública é amplamente definido de modo a incluir, mas não se limitando órgãos da administração direta, indireta, nacional ou estrangeira, de qualquer um dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território (seja ele executivo, legislativo, judiciário ou administrativo), empresas públicas, de economia mista, ou concessionária de serviços públicos incluindo: agências reguladoras, alfândegas, fundações públicas, cartórios, delegacias de polícia, repartições fiscais, emissores de autorizações, aprovações, licenças governamentais e vistos.

2.2. Agente Público: qualquer pessoa física (i) agindo em nome da Administração Pública; (ii) que trabalhe para empresa contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública; ou (iii) que represente partido político ou candidato a cargo público.

2.3. Brindes: produtos, sem valor comercial, distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação institucional, por ocasião de eventos ou datas comemorativas. Os Brindes são normalmente caracterizados pela logomarca da empresa como, por exemplo, chaveiros, canetas, agendas, bloco de anotações ou outros produtos similares.

2.4. Entretenimento: viagens de incentivo, passeios, ingressos para shows ou eventos de diversas finalidades (como esportivos, culturais, etc.) que tenham como principal fim proporcionar atividades de lazer.

2.5. Hospitalidades: compreende os deslocamentos (aéreos, terrestres e/ou marítimos), hospedagens, traslado e alimentação para participação de seminários, treinamentos, eventos de atualização técnica, etc.

2.6. Pessoas Politicamente Expostas (PPE): qualquer pessoa que desempenhe ou tenha desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, empregos ou funções públicas relevantes no Brasil ou no exterior, como, por exemplo, chefes de Estado, ministros, congressistas, funcionários de autarquias públicas, judicial ou militar. Inclui também candidatos de partidos políticos e qualquer pessoa associada a um partido político.

2.7. Presentes: itens de uso ou consumo pessoal, que possuem valor comercial, sem caráter promocional e que não se enquadram da definição de brindes. São considerados presentes, incluindo, mas não se limitando, chocolates, panetones, bebidas alcoólicas, equipamentos eletrônicos, joias e bijuterias, entre outros.

2.8. Terceiros: quaisquer pessoas, física ou jurídica, que mantenham ou pretenda manter relações de negócios direta ou indiretamente com a Hyundai. Podem ser por exemplo, concessionárias, distribuidores, fornecedores, prestadores de serviços, concorrentes, consultores, demais parceiros de negócio ou ainda concorrentes, agentes públicos, etc.

2.9. Vantagem indevida: qualquer benefício, ainda que não econômico, presentes, entretenimento, passagens aéreas, hospedagens, doações, patrocínios, valores em dinheiro, oferecidos, prometidos ou entregues com o objetivo de, indevidamente, influenciar ou recompensar qualquer ato, decisão ou omissão de uma pessoa, seja ela Colaborador da Hyundai, Terceiros ou Agente Público.

3. CRITÉRIOS GERAIS PARA OFERTA OU RECEBIMENTO DE:

3.1. A Hyundai entende que Presentes, Brindes e Hospitalidades podem ajudar a reforçar relações comerciais e, em certos países, são culturalmente aceitáveis. No entanto, alguns cuidados devem ser tomados para que o recebimento ou oferta de algum presente, brinde ou hospitalidade não seja interpretado como um possível beneficiamento, favoritismo ou moeda de troca de favores, que eventualmente influencie a capacidade das pessoas em atuarem de maneira neutra e profissional, devendo seguir os seguintes critérios:

3.2. PRESENTES E BRINDES

3.2.1. Devem ocorrer em conformidade com a legislação nacional e estrangeira aplicável, bem como as políticas e normas da Hyundai e dos Terceiros envolvidos;

3.2.2. Devem ser concedidos ou recebidos com o intuito de auxiliar na promoção da marca em demonstrações ou explicações de produtos e serviços em cerimônias ou eventos corporativos;

3.2.3. Devem ser concedidos ou recebidos de forma transparente e que não gerem qualquer constrangimento em caso de exposição pública para a Hyundai ou seus Colaboradores;

3.2.4. Devem ser concedidas e/ou recebidas sem qualquer expectativa de reciprocidade, obrigação ou troca de favor; e

3.2.5. Não podem ser fora do usual ou excessivos, assim considerados presentes, brindes e hospitalidades de valores elevados, oferecidos sem motivo aparente ou justificado, recebidos de uma pessoa (física ou jurídica) em uma frequência curta (menor que 12 meses). Exemplo: celulares, joias, bebidas importadas, eletrônicos, viagens, hospedagens, passagens aéreas, entre outros.

3.3. HOSPITALIDADES E ENTRETENIMENTO

3.3.1. Devem ser concedidas e/ou recebidas sem qualquer expectativa de reciprocidade, obrigação ou troca de favor;

3.3.2. Devem ser dirigidas à Hyundai e ter natureza estritamente profissional; e

3.3.3. Na hipótese de evento, treinamento, congresso ou seminário, este deve ter um propósito claro de negócios, relacionado às atividades do convidado.

3.4. PROIBIDO RECEBER OU OFERTAR SE:

3.4.1. Influenciar ou parecer influenciar uma decisão de negócio;

3.4.2. Gerar ou parecer gerar alguma Vantagem Indevida ou qualquer tipo de constrangimento a qualquer uma das partes;

3.4.3. Ocorrer de forma habitual/recorrente para a mesma Pessoa;

3.4.4. Originar-se de um Terceiro que esteja participando de um processo de cotação, contratação ou renovação contratual com a Hyundai;

3.4.5. Ocorrer através de dinheiro (papel moeda, transferência bancária ou PIX) ou outros meios de pagamento, tais como vales-presente, ações, empréstimos, pagamentos de diárias de férias, ou na forma de itens fora do usual; 

3.4.6. Ferir as políticas da Hyundai ou de terceiros.

3.5. VALOR LIMITE E PROCESSO DE DEVOLUÇAO DE BRINDES E PRESENTES

3.5.1. O valor limite de brindes e presentes a serem recebidos ou ofertados será comunicado anualmente pelo time de Ética e Compliance. Na ausência de comunicação específica, o valor não deverá exceder o limite de US$50 por ano para cada fornecedor ou parceiro comercial.

3.5.2. Em caso de dúvida sobre o valor de brindes ou presentes a serem recebidos ou ofertados, o time de Ética e Compliance deve ser consultado através do e-mail compliance@hyundai-brasil.com.

3.5.3. Caso o presente ou brinde recebido não esteja em conformidade com os critérios aqui definidos, o Colaborador deverá recusá-lo de maneira formalizada via e-mail. No e-mail, o Colaborador deverá agradecer a oferta e comunicar ao Terceiro sobre a proibição existente na presente Política, bem como no Código de Ética e Conduta da Hyundai, ressaltando a necessidade de se manter a imparcialidade e objetividade nas relações comerciais. O Colaborador ainda deverá manter em cópia do e-mail o Time de Compliance (compliance@hyundai-brasil.com).

3.5.4. Caso a recusa do Presente ou Brinde não seja viável, o Colaborador que o recebeu deverá comunicar o Time de Ética e Compliance que registrará a ocorrência e determinará, juntamente com o Head do Departamento do Colaborador, a destinação mais adequada para o Brinde ou Presente, que poderá ser direcionado para alguma entidade beneficente (indicada pela área de Responsabilidade Social e seguindo as diretrizes da Política de Doações e Patrocínios) ou para que seja sorteado entre os Colaboradores do Departamento.

3.6. PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO OU OFERTA DE HOSPITALIDADES E ENTRETENIMENTO

3.6.1. Para serem considerados, a oferta ou recebimento de entretenimento ou hospitalidade deve estar de acordo com os critérios estabelecidos no item

3.6.2. Os Colaboradores devem submeter qualquer convite à aprovação do Head of Section e Head of Department. Em caso de dúvida, a liderança deverá consultar o Time de Ética e Compliance e-mail compliance@hyundai-brasil.com.

3.6.3. Os convites devem sempre ser endereçados para a Hyundai, e a liderança decidirá qual o Colaborador mais indicado para participar do evento, considerando suas atividades e qualificação técnica.

3.6.4. Caso o convite para eventos, treinamentos, congressos e seminários envolvam viagens (nacionais ou internacionais), as despesas com hospedagens e alimentação deverão ser custeadas pela Hyundai em conformidade com a Política de Viagens de Negócios.

3.6.5. Caso o Terceiro esteja participando de concorrência na Hyundai ou renovação contratual e a participação no evento seja imprescindível, do ponto de vista de atualização técnica e competitividade, o Departamento em questão poderá participar no evento, desde que todos os custos sejam arcados integralmente pela Hyundai (inscrição, despesas com viagem, etc.).

3.6.6. Os Colaboradores não podem receber presentes, brindes ou convites para hospitalidades em suas residências. Caso isso venha a ocorrer, o Colaborador deve recusar e comunicar o Terceiro sobre as políticas da Hyundai e informar imediatamente ao time de Ética e Compliance (compliance@hyundai-brasil.com).

3.7. PPEs E PODER PÚBLICO.

3.7.1. Não é permitida a oferta ou recebimento de Presentes e Brindes, direta ou indiretamente para Agentes Públicos, Pessoas Politicamente Expostas (PPEs) ou Pessoas pertencentes ao Poder Público, seja nacional ou estrangeiro.

3.7.2. Em ocasiões protocolares brindes, presentes e hospitalidades podem ser ofertados e recebidos desde que observados os limites desta Política e das leis aplicáveis e mediante prévia análise do Time de Ética e Compliance.

3.7.3. Convites a PPEs para participação em eventos devem ser formalmente aprovados pelo Vice-presidente da área interessada após análise do Time de Ética e Compliance.

3.7.4. É estritamente proibido arcar com despesas relacionadas a participação de PPEs em eventos de qualquer natureza. Exceções deverão ser avaliadas e aprovadas pelo Comitê de Ética e Compliance da Hyundai.

3.7.5. Não é permitido o pagamento de refeições e despesas relacionadas às PPEs. Exceções devem ser aprovadas pelo Comitê de Ética e Compliance da Hyundai.

3.7.6. Caso haja pedido de concessão de Presentes ou Brindes por PPEs ou pessoa relacionada (direta ou indiretamente) com o Poder Público ou agente do Poder Público, submeta a informação do pedido ao time de Ética e Compliance para avaliação da situação e condução da questão. Não tome qualquer decisão que possa expor a Hyundai ou seus Colaboradores a situações indesejadas.

3.8. REGISTROS CONTÁBEIS

3.8.1. Todas as despesas incorridas com brindes, presentes e hospitalidades, devem ser lançadas de forma apropriada nos registros contábeis da Hyundai.