Aos Participantes e Assistidos do Plano de Aposentadoria HMB Prev CNPJ do Plano 48.307.578/0001-11 / CNPB n° 2014.0002-47

Assunto: Alteração do Regulamento do Plano

Prezado(a) Participante/Assistido(a), 

MULTIPREV FUNDO MÚLTIPLO DE PENSÃO, doravante designada MULTIPREV, comunica aos Participantes e Assistidos do Plano de Aposentadoria HMB Prev (CNPB nº 2014.0002-47 / CNPJ nº 48.307.578/0001-11), em cumprimento à legislação vigente, que submeterá à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC processo de alteração do referido Plano.

A alteração proposta no texto do Regulamento tem por objetivo primordial sua adequação às disposições da Resolução CNPC nº 50/2022 e da Resolução PREVIC nº 23/2023, conforme a seguir previsto:

  1. indicar a forma de recebimento do benefício decorrente da opção do benefício proporcional diferido
  2. indicar a presunção pelo resgate para os participantes desligados que não manifestem sua opção por um dos institutos no prazo e que não tenham 3 anos de vinculação ao plano;
  3. indicar a segregação dos recursos recepcionados por meio de portabilidade em “Recursos Portados”, subdividida em “Recursos Portados – Entidade Fechada” e “Recursos Portados – Entidade Aberta/Seguradora”, segregados os recursos oriundos de contribuição de Participante e daqueles oriundos de contribuição de Patrocinador, conforme sua constituição;
  4. prever a faculdade do participante desligado que inicialmente optou pelo benefício proporcional diferido retornar à condição de contribuinte, por meio do instituto do autopatrocínio, indicando ainda que a retomada das contribuições se dará da seguinte forma: para o benefício de aposentadoria ocorrerá a partir do mês seguinte de sua manifestação; para os benefícios de pensão por morte ou invalidez serão devidas a partir do mês subsequente ao Término do Vínculo;
  5. indicar que haverá a dedução de eventuais débitos do Participante junto à Entidade quando de sua opção pela Portabilidade ou pelo Resgate;
  6. indicar que o Participante que se invalidar poderá, alternativamente ao Benefício de Invalidez, optar pelo instituto do Resgate;
  7. permitir o diferimento do pagamento do Resgate, em até 90 dias, a pedido do Participante;
  8. previsão de Contribuição Esporádica de Patrocinadora, que poderá ser realizada com valor e frequência a serem estabelecidos pela Patrocinadora e homologados pelo Conselho Deliberativo, utilizando-se critérios uniformes e aplicáveis a todos os Participantes Ativos a ela vinculados;
  9. flexibilização do critério de pagamento de até 25% do saldo de Conta Total do Participante, que poderá ser parcelado em até 5 (cinco) oportunidades ao longo do período de recebimento de renda, cujo percentual mínimo será igual ou superior a 5% por cento, desde que saldo remanescente possa ser convertido em renda de valor superior a 1 URHMB.
  10. trazer maior flexibilidade aos participantes assistidos quanto à possibilidade de suspensão ou diferimento do início de recebimento de renda;
  11. indicação da correção dos valores a serem pagos em resgate até a data da concretização da operação; 
  12. prever expressamente a utilização dos meios remotos no relacionamento com a Entidade e formalização de documentos, conforme já permitido pela Resolução CNPC nº 45/2021;
  13. atualizar o valor da Unidade Previdenciária;
  14. previsão da faculdade de oferecimento de perfis de investimentos aos participantes; e
  15. outros ajustes redacionais para conferir maior clareza às disposições regulamentares, adequação às práticas operacionais da Entidade, assim como à legislação vigente.

O inteiro teor da proposta de alteração em formato de quadro comparativo, que inclui outras alterações de natureza operacional e redacional, pode ser encontrado no Portal do Participante (www.metlife.com.br > Entrar), na área exclusiva para clientes (acesso com login e senha pessoais), no seguinte caminho: Previdência Fechada > Multiprev Plano de Aposentadoria HMB Prev > Documentos > Proposta de Alteração de Regulamento. 

A efetivação das alterações pretendidas depende de aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, a ser publicada no Diário Oficial da União, nos termos da legislação vigente.

Esta comunicação tem caráter preliminar, prestando-lhes informações iniciais sobre o processo.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa Central de Atendimento pelos telefones 3003-LIFE (3003-5433) para capitais e grandes centros ou 0800-METLIFE (0800-638-5433) para demais localidades. Digite 4 (Planos de Previdência) e em seguida 4 (Planos Multiprev). 

Atenciosamente,

MULTIPREV – Fundo Múltiplo de Pensão

 

 

Se tiver dúvidas, fale com a Ariane Silva, de Benefícios.

Telefone: 19 3373-0067

E-mail: beneficios@hyundai-brasil.com