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18. Livre Concorrência

A Hyundai conduz seus negócios visando assegurar a livre concorrência e livre iniciativa, condenando a prática de atos lesivos à concorrência, tais como: a formação de cartel ou quaisquer outros atos que visem limitar, falsear ou prejudicar o livre mercado.

Todos os fornecedores, prestadores de serviços e concessionários da Hyundai deverão, expressamente, obrigar-se, por meio de cláusula contratual, a seguir as disposições da Lei Antitruste (Lei nº 12. lei 12.529/11) e suas respectivas regulamentações.

Na Prática:

O que fazer:

  • Discuta assuntos gerais da indústria, mas nunca informações comercialmente sensíveis, como fixação de preços, divisão de mercado, estratégias de venda e produção ou uniformização de condutas.

  • Concorra por participação no mercado de forma justa, e conduza os negócios observando os mais altos padrões éticos.

  • Pense cuidadosamente sobre qualquer informação que você forneça aos clientes ou concessionários.

  • Ao fazer um “benchmark” tenha certeza de que as informações a serem trocadas não são comercialmente sensíveis.

  • Entre em contato com o time de Ética e Compliance se tiver dúvidas se determinado comportamento pode infringir a lei de concorrência.

O que não fazer:

  • Não discuta, forneça ou receba informações comercialmente sensíveis ou aborde a fixação de preços e descontos, a divisão de mercados e/ ou clientes, estratégias de produção e de vendas, uniformização de condutas ou troca de outras informações comercialmente sensíveis.

  • Não obtenha de forma indevida informações de concorrentes, parceiros ou quaisquer outras organizações, nem utilize ou divulgue informações obtidas ilicitamente.

  • Não trate de assuntos ou pratique atos tendentes a limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa.

  • Não elenque, nomeie ou ranqueie fornecedores com finalidades ilícitas.

  • Não trace estratégias conjuntas de mercado.

  • Não planeje ou realize boicote a fornecedores e/ou concorrentes.

  • Não discuta a participação em licitações.

  • Nunca ofereça vantagem indevida a licitante concorrente.

  • Nunca pratique qualquer conduta que possa ser considerada fraude em licitações e contratos com o governo, nacional ou estrangeiro.

Prezada Família Hyundai,

Nossas ações, individuais e coletivas, são cruciais para que a Hyundai mantenha sua excelência e compromisso em produzir os melhores veículos, oferecer as mais modernas soluções em mobilidade e prover o melhor atendimento aos nossos clientes.
Para abraçar e reforçar este compromisso, criamos a mentalidade de UM SÓ TIME, UMA SÓ VOZ, em que todos são responsáveis pelos resultados da empresa, não só em termos de lucratividade,mas de valores éticos e de integridade, visando a longevidade e a prosperidade da presença da Hyundai nos mercados do Brasil e das Américas Central e do Sul.

E é com este espírito de UM SÓ TIME, UMA SÓ VOZ, que tenho a satisfação de apresentar a nova versão do nosso Código de Ética e Conduta da HMCSA, um dos principais pilares que sustenta nosso Programa de Ética e Compliance.
Todos nós, colaboradores, concessionárias, fornecedores, prestadores de serviço e demais parceiros de negócios da Hyundai, temos que estar fortemente comprometidos em seguir os princípios deste Código de Ética e Conduta e usá-lo como guia para as nossas ações e decisões em nome e em benefício de nossa empresa e da marca Hyundai

Contamos com a colaboração de cada um de vocês para juntos, como um único time e com uma única voz, agirmos em unidade para alcançarmos nossos objetivos, sempre seguindo os mais elevados padrões de ética e integridade!
Obrigado

 

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