Boas práticas para o trabalho flexível

O que é?

• É uma flexibilidade na jornada de trabalho, visando melhorar o bem-estar e qualidade de vida do(a) colaborador(a).
• O modelo flexível permite até 60 minutos de variação na entrada e saída dos(as) colaboradores(as).

Confira o exemplo abaixo.

Informações gerais

importante: deverá ser observado eventuais ajustes no período da jornada variável decorrentes do calendário de trabalho e compensações.

  • De acordo com a lei (CLT – Art.58): 5 minutos de variação serão tolerados na entrada e saída, limitado a 10 minutos diários.

O(A) colaborador(a) terá 60 minutos de flexibilidade referentes ao horário regular, tanto na saída, quanto na entrada. Entre 9h e 16h48 será considerado o horário núcleo, em que todos os colaboradores devem estar disponíveis, salvo exceções.

Reuniões devem ser agendadas apenas dentro do horário núcleo (9h – 16h48).

O controle da jornada continua sendo o mesmo modelo atual: controle por exceção.

– O(A) colaborador(a) deve reportar eventos extraordinários a Jornada Regular (8h – 17h48).

Exemplos:

  • Saída antecipada
  • Saída após o horário regular
  • Horas positivas para o banco de horas
  • Trabalho remoto com/sem jornada variável

 

*A Jornada Variável é permitida apenas no turno Administrativo.

Q&A

Sim. Neste caso, lembre-se de realizar o lançamento do home office e apontar os horários da jornada flexível no controle de ponto.

Não, pois será enquadrado como uma entrada antecipada, porém, havendo necessidade imperiosa, é necessário uma aprovação especial para tal.

Exemplo: troca de turno, entrada antecipada, etc.

Não, a recomendação é que as reuniões sejam agendadas dentro do horário núcleo (9h – 16h48).

Não haverá alterações nas condições atuais de transporte e alimentação. O transporte fretado para Piracicaba será mantido nos mesmos horários. Café da manhã, almoço, jantar e ceia serão oferecidos nos mesmos horários atuais, sem alterações nas regras vigentes.

Exemplo: o(a) colaborador(a) está fazendo a jornada variável das 9h às 18h48. Ele terá direito a uma hora de refeição (apenas almoço).

Aprendizes e estagiários(as) não são elegíveis para jornada variável por motivos de cumprimentos legais.