
Boas práticas para o trabalho flexível
O que é?
• É uma flexibilidade na jornada de trabalho, visando melhorar o bem-estar e qualidade de vida do(a) colaborador(a).
• O modelo flexível permite até 60 minutos de variação na entrada e saída dos(as) colaboradores(as).
Confira o exemplo abaixo.
Informações gerais

importante: deverá ser observado eventuais ajustes no período da jornada variável decorrentes do calendário de trabalho e compensações.
- De acordo com a lei (CLT – Art.58): 5 minutos de variação serão tolerados na entrada e saída, limitado a 10 minutos diários.
O(A) colaborador(a) terá 60 minutos de flexibilidade referentes ao horário regular, tanto na saída, quanto na entrada. Entre 9h e 16h48 será considerado o horário núcleo, em que todos os colaboradores devem estar disponíveis, salvo exceções.
Reuniões devem ser agendadas apenas dentro do horário núcleo (9h – 16h48).
O controle da jornada continua sendo o mesmo modelo atual: controle por exceção.
– O(A) colaborador(a) deve reportar eventos extraordinários a Jornada Regular (8h – 17h48).
Exemplos:
- Saída antecipada
- Saída após o horário regular
- Horas positivas para o banco de horas
- Trabalho remoto com/sem jornada variável
*A Jornada Variável é permitida apenas no turno Administrativo.
Q&A
Sim. Neste caso, lembre-se de realizar o lançamento do home office e apontar os horários da jornada flexível no controle de ponto.
Não, pois será enquadrado como uma entrada antecipada, porém, havendo necessidade imperiosa, é necessário uma aprovação especial para tal.
Exemplo: troca de turno, entrada antecipada, etc.
Não, a recomendação é que as reuniões sejam agendadas dentro do horário núcleo (9h – 16h48).
Não haverá alterações nas condições atuais de transporte e alimentação. O transporte fretado para Piracicaba será mantido nos mesmos horários. Café da manhã, almoço, jantar e ceia serão oferecidos nos mesmos horários atuais, sem alterações nas regras vigentes.
Exemplo: o(a) colaborador(a) está fazendo a jornada variável das 9h às 18h48. Ele terá direito a uma hora de refeição (apenas almoço).
Aprendizes e estagiários(as) não são elegíveis para jornada variável por motivos de cumprimentos legais.